quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Creci-RJ avalia mudanças na Lei do Inquilinato

31/01/2010 - Creci-RJ avalia mudanças na Lei do Inquilinato
A nova Lei do Inquilinato (nº 12.112), que entrou em vigor no último dia 25 de janeiro, traz importantes mudanças no mercado de locações. Na lei anterior (nº 8.245), o inquilino podia atrasar o aluguel no máximo duas vezes, no período de um ano. No terceiro atraso, o locador tinha o direito de não aceitá-lo mais como locatário. Com as novas regras, o inquilino só poderá atrasar o pagamento uma vez em dois anos. Outra mudança é o prazo de 30 dias para desocupação do imóvel em caso de não-renovação do contrato. Antes, esse prazo era de seis meses.

Em caso de despejo, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino pagar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Portanto, não vale mais a apresentação de um requerimento em que o locatário apenas atesta a intenção de pagar a dívida. Fica adotado também o mandado único de despejo. Acaba, assim, a antiga prática de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasam o processo.

As mudanças na lei irão agilizar o impasse entre locadores e locatários, favorecendo soluções de consenso entre as partes, além de reduzir ações judiciais em torno dos contratos de locação.

Com as novas regras, o fiador pode, após o fim do contrato de 30 meses renovado automaticamente, pedir para se eximir dessa responsabilidade. Nesses casos, o locatário terá um prazo de 30 dias para apresentar outro fiador ou oferecer outra garantia. Após a notificação de seu desligamento, o fiador ainda ficará responsável pelo imóvel por 120 dias. Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova lei cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. A lei antiga não previa essa possibilidade.

Um dos benefícios para o inquilino está relacionado à multa. Se o locatário quiser deixar o imóvel antes do fim do contrato, ela agora será proporcional ao tempo restante.

Com as significativas mudanças, o Creci-RJ acredita que a nova Lei do Inquilinato acarretará no aquecimento do segmento de locações. Portanto, os corretores de imóveis e a sociedade precisam aproveitar esse momento para se atualizar sobre as novas regras. A tendência é que um número maior de imóveis seja disponibilizado para esse mercado, já que o locador não terá mais receio de ficar desprotegido. Com um número maior de opções, o inquilino poderá escolher melhor o seu imóvel.
Casimiro Vale - Presidente do Creci-RJ