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terça-feira, 26 de junho de 2012

Contratos novos de aluguel sobem 14% em São Paulo


Os contratos novos de aluguel residencial na cidade de São Paulo subiram, em média, 14,1% nos últimos 12 meses terminados em maio, segundo o Secovi-SP (sindicato da habitação). Na relação com abril, a variação foi de 1,5%.

De acordo com Roberto Akazawa, gerente da associação, a escassez de oferta é o que mantém os aumentos superiores à inflação.
Mas, ainda segundo o Secovi-SP, a tendência é que essa distância diminua.
O aumento de preços foi puxado pelos imóveis menores, de um e dois quartos.
"O pico de aumento foi em novembro [quando a alta foi de 19,8%]. A partir daí, a tendência tem sido de redução do ritmo porque os preços estão em um patamar elevado", afirma Akazawa.

Folha de São Paulo, 26/jun


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

O aluguel mais caro de Nova York: uma casa de US$ 100.000 por mês

Por JOSH BARBANEL

Rob Bennett for The Wall Street Journal
O loft tem uma piscina na entrada.

Cruze a porta envelhecida da entrada de um edifício do século 19 na Rua Lafayette, no SoHo, em Nova York, e você ficará diante de um espelho d'água azulado – é a vista de uma piscina de 11 metros de diâmetro.

É uma entrada inusitadamente ousada — criada por um cineasta que é um mestre dos filmes de terror — e pertence a que atualmente é a casa com o aluguel mais caro de Nova York.

A casa de múltiplos andares, com seus espaços abertos no estilo loft e 1.200 metros quadrados, foi posta recentemente para alugar mobiliada por US$ 100.000 ao mês, US$ 50.000 por semana ou US$ 20.000 a diária.


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Rob Bennett for The Wall Street Journal
A fachada do edifício no elegante bairro do Soho.

A casa, que já foi uma subestação elétrica no século 19, foi transformada num palacete no centro de Nova York, pelo diretor Marcus Nispel e sua mulher, Dyan. Na reforma, eles decidiram deixar algumas arestas mais rudimentares no imóvel, comprado em 1996.

Entre os longas dirigidos por Nispel estão refilmagens de filmes de horror famosos como "Sexta-feira 13" e "Massacre da Serra Elétrica" e "Frankenstein". Sua obra mais recente é a nova versão de "Conan, o Bárbaro", lançada no meio do ano.

Os Nispel vivem atualmente mais na costa oeste dos Estados Unidos e têm usado o espaço mais como um cantinho em Nova York, alugando-o para festas e filmagens.

Rob Bennett for The Wall Street Journal
Uma sala no quarto andar com acesso a um pátio.

O vídeo da música de 2008 "Halo", da cantora Beyoncé, foi produzido na sala da casa com pé direito de oito metros, bem como na piscina, onde Beyoncé foi filmada flutuando embaixo d'água num vestido branco. O vídeo já foi visto 112 milhões de vezes no YouTube.

Os Nispel pagaram US$ 1,75 milhão pelo lugar em 1996. Ele estava listado no arquivo da cidade como um armazém, mas era usado na época como uma galeria de arte. O casal finalmente conseguiu no fim de 2010 um alvará de habitação para a casa reformada e agora decidiram colocá-la para alugar.

"Demorou muito para colocar tudo no padrão", disse Steve Halpern, corretor da Citi Habitats que está apresentando o imóvel para os interessados. Halpern disse que só está autorizado a dizer que a casa foi "a residência nova-iorquina de um diretor de cinema e sua família".


Rob Bennett for The Wall Street Journal

Uma janela no primeiro andar dá vista para o fundo da piscina que foi usada em um vídeo da cantora Beyoncé.

Mas o nome de Nispel está na escritura pública do imóvel, bem como o da mulher. Um corredor no porão é forrado com pôsteres de seus filmes. Ele não retornou um pedido de entrevista.

O aluguel cobrado é o mais caro de todos os imóveis residenciais de Nova York, segundo anúncios compilados pela Streeteasy.com. Essa contagem não incluiu várias suítes combinadas com serviços hoteleiros no Waldorf Astoria na Park Avenue ou na Rua East 50th. Uma unidade de 550 metros quadrados nesses lugares sai por US$ 150.000 por mês.

Vários corretores disseram que o aluguel cobrado parece um pouco alto, mas uma casa grande e com estilo único no SoHo, de dono famoso, pode render um aluguel maior que as casas tradicionais no mercado do Upper East Side, que sempre foi o bairro mais caro da cidade.

Existem cerca de duas dezenas de outras casas para alugar na cidade com aluguel de US$ 50.000 ou mais. A casa mais cara no Upper East Side custa US$ 85.000 por mês, na Rua East 71st, seguida de outra cujo aluguel foi reduzido de US$ 90.000 para US$ 78.000, na Rua East 63rd.

A escassez de imóveis do tipo para alugar significa que há poucas opções como essas em cada vizinhança, o que cria oportunidades para proprietários e corretores.

A casa tem várias modificações inusitadas.

A piscina tem 2,4 metros de profundidade e 3,6 metros de largura, com uma janela de um lado e portais do outro. Os portais ligam a piscina a um quarto de hóspedes com escada em espiral projetada para lembrar a de um submarino.

A sala tem uma grande tela de cinema retrátil que é iluminada por janelas de quase quatro metros e duas lanternas náuticas que dizem ter sido retiradas de um ferryboat aposentado do bairro nova-iorquino de Staten Island.

Também há um terraço de 85 metros quadrados e um elevador monta-prato ao lado da cozinha industrial de design aberto. Uma lareira francesa de época foi instalada na sala de estar, enquanto as pias de pedra esculpida e os azulejos do banheiro foram importados de um monastério francês

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Creci-RJ avalia mudanças na Lei do Inquilinato

31/01/2010 - Creci-RJ avalia mudanças na Lei do Inquilinato
A nova Lei do Inquilinato (nº 12.112), que entrou em vigor no último dia 25 de janeiro, traz importantes mudanças no mercado de locações. Na lei anterior (nº 8.245), o inquilino podia atrasar o aluguel no máximo duas vezes, no período de um ano. No terceiro atraso, o locador tinha o direito de não aceitá-lo mais como locatário. Com as novas regras, o inquilino só poderá atrasar o pagamento uma vez em dois anos. Outra mudança é o prazo de 30 dias para desocupação do imóvel em caso de não-renovação do contrato. Antes, esse prazo era de seis meses.

Em caso de despejo, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino pagar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Portanto, não vale mais a apresentação de um requerimento em que o locatário apenas atesta a intenção de pagar a dívida. Fica adotado também o mandado único de despejo. Acaba, assim, a antiga prática de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasam o processo.

As mudanças na lei irão agilizar o impasse entre locadores e locatários, favorecendo soluções de consenso entre as partes, além de reduzir ações judiciais em torno dos contratos de locação.

Com as novas regras, o fiador pode, após o fim do contrato de 30 meses renovado automaticamente, pedir para se eximir dessa responsabilidade. Nesses casos, o locatário terá um prazo de 30 dias para apresentar outro fiador ou oferecer outra garantia. Após a notificação de seu desligamento, o fiador ainda ficará responsável pelo imóvel por 120 dias. Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova lei cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. A lei antiga não previa essa possibilidade.

Um dos benefícios para o inquilino está relacionado à multa. Se o locatário quiser deixar o imóvel antes do fim do contrato, ela agora será proporcional ao tempo restante.

Com as significativas mudanças, o Creci-RJ acredita que a nova Lei do Inquilinato acarretará no aquecimento do segmento de locações. Portanto, os corretores de imóveis e a sociedade precisam aproveitar esse momento para se atualizar sobre as novas regras. A tendência é que um número maior de imóveis seja disponibilizado para esse mercado, já que o locador não terá mais receio de ficar desprotegido. Com um número maior de opções, o inquilino poderá escolher melhor o seu imóvel.
Casimiro Vale - Presidente do Creci-RJ

Fiador de locação? Saiba o que é a Garantia Fidejussória

No Direito Civil existem várias maneiras de garantir o cumprimento de um determinado negócio jurídico, no pertinente caso, nos interessa a garantia fidejussória, onde o cumprimento da obrigação será realizada por uma determinada pessoa, fiador, no caso de descumprimento da obrigação pactuada.
A garantia pessoal nada mais é que a obrigação assumida por terceiro que, caso a obrigação principal não seja cumprida, este deverá arcar com o seu cumprimento. No presente caso, utilizaremos uma das espécies de garantia fidejussória, qual seja, a fiança, que está prevista nos artigos 818 a 839 do Novo Código Civil.

No caso de contrato de locação, há, na maioria das vezes, exigência por parte do locador para que o locatário indique uma pessoa para figurar como fiador, o que, na maioria das vezes, obsta que a locação seja concretizada.

Isso porque, diante dos altos índices de inadimplemento, o fiador sente-se desprotegido para assumir tal obrigação, com medo de ser acionado em face do inadimplemento do devedor principal. Caso o Locatário venha a ficar inadimplente com o Locador, o fiador será acionado para assumir as responsabilidades assumidas em contrato.

Vale ressaltar que, para ser fiador, além de ter capacidade civil, precisa ser proprietário de pelo menos um imóvel quitado e sem a incidência de qualquer tipo de gravame, isso para viabilizar uma possível execução em decorrência de inadimplemento contratual.

A nova lei do inquilinato, Lei 12.112/2009 em seu art. 39, vincula o fiador à obrigação até a efetiva entrega das chaves.

O temor em prestar fiança advém dos riscos atinentes a esta modalidade de garantia. Vale asseverar que a responsabilidade da pessoa que assume tal compromisso, em regra, é a subsidiária, nesse sentido, o fiador apenas será acionado Judicialmente para pagar o débito se, o devedor principal da obrigação não cumprir com o que lhe cabia.

Ou seja, caso o devedor não cumpra com o assumido, o credor utilizará todos os meios cabíveis e previstos em lei para lograr que o fiador assuma com as obrigações anteriormente contratadas.

Há ainda a possibilidade que a responsabilidade do fiador seja solidária, que nada mais é que sua obrigação ficará adstrita aos exatos termos do contrato qual se obrigou o Locatário. Nesse sentido, o credor poderá cobrar diretamente do fiador, sem antes ter que cobrar o devedor principal.

Vale lembrar também que, caso o fiador seja proprietário de um único bem imóvel, na eventual possibilidade de inadimplemento contratual por parte do locatário, o fiador não poderá alegar que o imóvel trata-se de bem de família, ou seja, que aquele bem vinculado ao contrato não poderá se alienado por ser o único que garante a sua moradia e de sua família.

Nesse sentido, segue a transcrição de trecho de lei que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, exceto nos casos de fiador em contrato de locação:

“A Lei 8.009/90, em seu art. 1º, nos ensina que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e, que não responde por qualquer tipo de dívida civil. Ocorre que, o art. 3º, mais precisamente no inciso VII, permite a penhorabilidade do bem de família nos casos que decorrem de fiança em contratos de locação”.

Desta forma, deve-se conhecer a fundo a pessoa que irá afiançar, analisar principalmente questões de cunho financeiro, se o afiançado possui condições de cumprir com o pactuado e principalmente, quando possível, verificar a real necessidade de se apresentar um fiador, podendo ser indicadas outras modalidades de se garantir o cumprimento do contrato de locação.

*Alexandre Gaiofato de Souza, Advogado sócio do Gaiofato Advogados Associados; graduado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos - FIG; pós-graduado em processo civil pela PUC/SP; MBA em direito da Economia e da empresa pela FGV/Ohio University; Membro da IV Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP.

*Ricardo Kobi da Silva, Advogado associado ao Gaiofato Advogados Associados, graduado pela Universidade Nove de Julho - Uninove, São Paulo, Pós-graduando em Direito Processual Cívil, pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo - PUC.


Fonte: Alexandre Gaiofato de Souza e Ricardo Kobi da Silva - www.incorporativa.com.br
Fonte: http://www.redimob.com.br/post/1b2f1f4e-c393-4774-9757-972ca1bdf218/fiador-de-locacao-saiba-o-que-e-a-garantia-fidejussoria