SÃO PAULO - O Ministério das Cidades publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, portaria, de número 140, que estabelece novos parâmetros para a seleção de beneficiários do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida para a faixa de renda familiar de até R$ 1,6 mil. O governo tornou mais rígidos os critérios de seleção — passando de três para quatro o número mínimo de requisitos a serem atendidos pelo beneficiário – e estabeleceu percentuais mínimos para atendimento de idosos e deficientes físicos.
A portaria determina que 3% das moradias devem ser destinadas a idosos e a pessoas portadoras de deficiência física. Na portaria de 5 de março de 2010, revogada pela portaria publicada hoje, já existia a exigência de prioridade para esses dois públicos, mas não era indicado um percentual mínimo. Para deficientes, a indicação era condicionada ao número de habitações adaptadas ou adaptáveis no empreendimento, e para os idosos era estabelecido que o número de moradias seguiria “os percentuais mínimos previstos em normativos específicos dos programas integrantes do PMCMV”.
Os beneficiários do programa são escolhidos a partir de critérios como a prioridade para famílias que vivem em situação de risco ou que tenham sido desabrigadas e moradores próximos aos empreendimentos. Os critérios foram mantidos, mas agora há maior exigência de atendimento para a seleção.
A portaria também estabelece que a Caixa Econômica Federal deverá, após a verificação das informações dos candidatos inscritos, enviar para o responsável pela seleção – Estados, municípios ou o Ministério das Cidades – uma lista das pessoas que são aptas a participar e outra das que tiveram informações incompatíveis com as diretrizes do programa. A relação de candidatos aptos a participar deverá ser publicada pelo ente público responsável pela seleção até quinze dias após a notificação pela Caixa.
(Samantha Maia | Valor)