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quinta-feira, 2 de agosto de 2012
ITBI: a guerra da base de cálculo
E fato notório que a valorização dos imóveis no Brasil e, principalmente, no Rio de Janeiro tem sido acima de qualquer padrão de bom senso. Aliás, devemos começar a nos perguntar, ainda que na posição de vendedores, se esta condição é realmente vantajosa. Preços demasiadamente elevados podem gerar uma diminuição da procura, em razão do poder de compra de nossa sociedade.
Essa equação é muito conhecida no ambiente tributário, e foi desenvolvida por Arthur Laffer, e popularizada por Jude Wanniski, ambos economistas estadunidenses. Essa curva representa uma teoria da relação entre o valor arrecadado com a sua alíquota. Se por um lado, a alíquota zero não traz nenhuma receita tributária, uma alíquota de 100% também não gera receita alguma. Há um ponto ideal que leva a uma arrecadação ótima, antes de gerar um elevado nível de sonegação que volta a reduzir a arrecadação.
É aqui que encontramos uma relação entre o mercado imobiliário e a tributação. Como negócio jurídico que manifesta alguma riqueza, as transações imobiliárias, especialmente a compra e venda de imóveis, são fatos geradores de tributo. O imposto sobre a transmissão a título oneroso de bens imóveis. Este imposto é de competência municipal, o que significa que caberá a cada município a sua instituição e regulamentação específica.
No município do Rio de Janeiro, onde temos constatado as maiores valorizações, o tributo foi instituído pela Lei n. 1.364/1988, que estabelece como fato gerador do tributo a realização, inter vivos, por ato oneroso, de qualquer dos seguintes negócios: a transmissão, a qualquer título, da propriedade, domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil; a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis; a cessão de direitos relativos às transmissões referidas anteriormente. E estabelece ainda que a alíquota será de 2%, em qualquer caso.
O problema que estamos tratando aqui concentra-se na fixação da base de cálculo que, nos termos legais, deve ser "o valor venal dos bens ou direitos relativos ao imóvel no momento da transmissão". Deixemos claro que valor venal não é, ao contrário do que muitos pensam, o valor estabelecido para fins de cálculo do IPTU. O valor venal, como o próprio vernáculo esclarece, é o valor corrente de mercado, o valor para a venda em uma situação normal de mercado.
Hoje, por procedimento absolutamente informatizado, o contribuinte pode no site da própria Secretaria Municipal de Fazenda (www.rio.rj.gov.br/web/smf) preencher formulário eletrônico e obter imediatamente o valor do ITBI que deverá ser pago através da sua correspondente guia de recolhimento. Assim, o contribuinte preenche os dados relativos ao adquirente e ao alienante, e aqueles que identificam o imóvel como o endereço e, principalmente, a sua inscrição municipal. Declara também o valor do negócio jurídico realizado entre as partes.
O problema surge neste ponto. A Fazenda Pública Municipal se reserva ao direito de não concordar com o valor declarado e lançar, mediante arbitramento, a base de cálculo que entender cabível. O arbitramento é feito segundo critérios que são estabelecidos na legislação já referida, mas que, em virtude de distorções do mercado tem alcançados patamares sem correspondência no mundo real - para além dos computadores da Secretaria de Fazenda.
É claro que em se tratando de atos administrativos, nada disso é definitivo. Poderá o contribuinte iniciar procedimento de revisão ou impugnação no prazo de até 30 dias após o lançamento/expedição da guia e antes de efetuar o pagamento.
Assim deverá entregar a documentação necessária no guichê de atendimento da prefeitura localizado no térreo do prédio da Secretaria Municipal de Fazenda (Rua Afonso Cavalcanti, 455 - prédio anexo - térreo), no horário de 9 às 16h (sujeito à limite de senhas) ou utilizar o serviço via internet. Os documentos necessários são: cópia do protocolo, cópia da identidade e do CPF do adquirente (autenticadas, ou junto às originais para o servidor), elementos que fundamentam a revisão (ex.: anúncios de jornais, declaração da imobiliária); mínimo de 6 fotos em ângulo aberto do imóvel (fachada e ambientes interiores), procuração com firma reconhecida, identidade e CPF do outorgante e do outorgado (se por procurador), cópia do RGI atual, cópia da escritura da promessa de compra e venda (se for o caso), planta de situação ou PAL (no lugar das fotos, se terreno), plantas baixas assinadas por profissional habilitado (se cobertura ou casas com áreas de terraço) e documento CREA (nestes últimos casos).
É importante esclarecer que, mesmo no processo administrativo, cabe a realização de prova pericial. Esta indispensável nos processos judiciais que versem sobre este tema.
Contrariando o que dispõe o Código Tributário Nacional (art. 151, III), a impugnação não suspende o curso da mora, e como alternativa, apresenta ao contribuinte a opção de depositar a quantia total ou parcialmente devida.
O que nos causa grande perplexidade é o fato da mesma pessoa jurídica fixar como valor venal duas quantias absolutamente diferentes. Para o IPTU e para o ITBI. Isso ocorre aproximadamente desde a instituição do Imposto de Renda sobre o lucro imobiliário decorrente dos ganhos de capital pela alienação de imóveis. É que antes disso, os contribuintes faziam, em regra, declarações próximas à situação real do imóvel. Mas depois da instituição deste outro tributo, e, claro, da sempre necessária declaração de bens para fins de imposto de renda, os encargos de uma alienação de um imóvel aumentaram e muito. Em uma cidade como o Rio de Janeiro, em que o mercado imobiliário está há décadas em franca ascensão, não se pode considerar indiferente uma alíquota de 15% sobre a valorização do imóvel. Muitas áreas tiveram valorização superior ao próprio valor do imóvel.
Assim, as prefeituras passaram a simplesmente ignorar a declaração de valores feita pelos contribuintes e fixar seus próprios valores. Em alguns casos, e isso hoje vem quase se tornando a maioria, bem acima dos valores reais.
O nosso problema é que para evitar maiores despesas as discussões relativas a este arbitramento não se avolumaram na jurisprudência. Apesar de muitas vezes o valor arbitrado ser irreal, muitos contribuintes consideravam isto no custo de aquisição. Hoje, contudo, os valores arbitrados estão tão altos, que não se justifica deixar esta discussão de lado.
Em outros momentos, afirmou o STJ que a base de cálculo deve ser o valor real da transação, e só poderá haver arbitramento se as declarações do contribuinte não merecerem fé, como dispõe o art. 148 do CTN. A simples declaração de um valor abaixo do que a prefeitura considera como de mercado, não seria o bastante para justificar o arbitramento (AgRg nos EDcl no Agln 1.391.821-MG).
Ademais, como pode a mesma administração estabelecer dois valores para o mesmo bem em situações diferenciadas. É hoje consenso na doutrina que a Administração Pública não pode, a seu benefício, contrariar seu próprio entendimento. Isto é aplicação do próprio princípio da moralidade, expresso no artigo 37 da Constituição, que não é verdadeira novidade. Ora, defende-se há muito o princípio da boa-fé objetiva. Cediço que a ninguém é dado agir contra a sua própria conduta (nemo potest venire contra factum proprium). E isto também se espera do Estado.
A pretexto da segurança jurídica, a jurisprudência é pacífica em afirmar que não se pode através de Decreto do Prefeito atualizar a base de cálculo do IPTU para além da correção monetária (súmula 160 do STJ). O que nos deixa absolutamente estarrecidos é o fato da jurisprudência ainda não ser sensível à aplicação deste entendimento relativamente ao ITBI. Ora, de um mês para o outro, os imóveis podem passar por inacreditável valorização para fins de ITBI, sem oposição dos tribunais.
O que entendo seja necessário defender-se nos tribunais, a fim de obtermos definitiva jurisprudência em favor dos con¬tribuintes são os seguintes pontos: 1. não pode Administração Pública automaticamente arbitrar outro valor, deverá ela apontar o fato que gera a desconfiança no valor declarado pelo contribuinte, nos termos do art. 148 do CTN, sob pena de nulidade do lançamento; 2. não pode a Administração Pública agir contra a sua própria conduta apontando valores venais diferentes para impostos diferentes mas de sua própria competência, sob pena de afronta ao princípio da moralidade pública, positivado no art. 37 da Constituição da República; 3. não pode a Administração Pública realizar inovações de valores, para além da atualização monetária sem lei, por aplicação analógica da Súmula 160 do STJ.
Há uma valorização em nosso mercado sim, mas ainda para aquém do que pretende nossa prefeitura.
Assim é que recomendamos aos contribuintes e especialmente aos profissionais que atuam no mercado imobiliário a utilização das medidas administrativas e judiciais contra estes atos de manifesta e absoluta inconstitucionalidade e ilegalidade. Dirijo-me aqui especialmente aos colegas que militam na advocacia imobiliária a formarem a jurisprudência. Enquanto o judiciário é inerte, cabe-nos a tarefa de provocá-lo a analisar mais de perto as questões jurídicas, econômicas e tributárias.
Carolina Barboza Lima Barrocas
É advogada especialista em Direito Tributário, mestre em Direito, professora universitária e de vários cursos de pós-graduação, responsável pela disciplina de Direito Tributário Imobiliário nos cursos de Pós-graduação da ABADI-NUFEI e Unesa.
Revista Abami, 01/jul
Sai escola, entra hotel
Vai virar hotel boutique o espaço de 2.165 metros quadrados onde funcionou o Colégio Isa Prates, ao lado do Parque Garota de Ipanema, no Arpoador. O colégio fechou em 2001 e seria desapropriado para fins públicos - a prefeitura chegou a anunciar em 2008 que contruiria ali a Escola Municipal Tom Jobim. Foi comprado pelo grupo espanhol Arena, que já administra um hotel na Atlântica.
O Globo, Gente Boa, 01/ago
domingo, 8 de julho de 2012
Bagunça no terraço terá que ser escondida
Prefeito vai propor lei proibindo que caixas d'água e casas de máquinas de novos edifícios fiquem aparentes
Depois da guerra contra os outdoors e as antenas de telefonia, a prefeitura quer agora proibir que caixas d'água, casas de máquinas e outros equipamentos localizados nos terraços dos edifícios enfeiem a paisagem da cidade. O pacote de ações para a preservação do Rio como Patrimônio da Humanidade prevê a proposição da chamada Lei do Coroamento. De acordo com o prefeito Eduardo Paes, a intenção é impor aos novos empreendimentos que as fachadas sejam estendidas, para que a visão desses equipamentos não vaze.
- Não podemos impor que isso aconteça nos prédios já construídos, mas, ao coibir em novas construções, já estamos pensando no futuro da paisagem da cidade - afirmou Paes.
Projeto é visto com bons olhos por especialistas
A iniciativa da prefeitura foi bem recebida por especialistas. O arquiteto e professor da PUC-Rio Alfredo Britto acredita que a medida valoriza o visual da cidade.
- Não precisaria de lei se a prática da arquitetura já tivesse incorporado isso em todas as construções. O Rio merece construções coerentes com a sua paisagem, que é linda. Nos prédios ícones da década de 50, o coroamento era aplicado e respeitado - afirmou.
Na opinião do presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), José Conde Caldas, a medida vai colaborar também para aumentar a fiscalização dos edifícios que constroem anexos em suas coberturas:
- Como arquiteto, acho um absurdo o que as coberturas dos prédios fazem, por exemplo. Constroem praticamente uma casa em cima do prédio. Vejo com bons olhos o projeto de lei.
Para a diretora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFRJ, Denise Machado, a ideia pode de proteger a paisagem é válida, mas precisa ser vinculada junto com outras iniciativas:
- É uma boa ideia para proteger a paisagem. Isso é possível de ser feito, mas também é preciso pensar em outras situações que agridem muito mais a paisagem do Rio como a ocupação desordenada de favelas, problemas de infraestrutura e o descuido com a Baía de Guanabara - acredita Denise.
No mês passado, a prefeitura, através da Secretaria de Ordem Pública (Seop), começou a retirar antenas de telefonia móveis na cidade. Em outubro de 2011, o prefeito Eduardo Paes publicou um decreto regulamentando a utilização desse tipo de equipamento. O primeiro aparelho que foi alvo da fiscalização estava localizado no Clube Costa Brava, no Joá, e vinha sendo motivo de reclamações de moradores. A ação, no entanto, foi isolada. As operadoras de celular solicitaram a ampliação do prazo para adequação até outubro deste ano.
Uma briga à parte em torno da paisagem carioca envolve os outdoors e painéis publicitários instalados na Zona Sul e no Centro. Primeiro, o prefeito Eduardo Paes publicou um decreto proibindo esses equipamentos em 22 bairros, o chamado "Rio Limpo". Respaldada por uma liminar judicial, porém, uma empresa de telefonia instalou no mês passado um grande outdoor na fachada de um edifício na Avenida Beira-Mar. Paes então assinou um novo decreto proibindo novas autorizações para a exibição de publicidade, nas regiões permitidas, às empresas que continuarem violando a proibição.
Os cartazes colados em muros e tapumes, espalhados por regiões como Lapa e Catete, também são proibidos, e a atribuição de retirá-los é da Comlurb. Já banners, anúncios e pôsteres de eventos culturais exibidos em museus, teatros ou cinemas não se encaixam nessas regras. Mas a norma diz que essas propagandas não podem ultrapassar 10% do tamanho da fachada do prédio.
O Globo, Ruben Berta e Thamine Leta, 06/jul
Obras da Transolímpica começam a sair do papel
Com investimentos de R$ 1,55 bilhão, sendo R$ 1,072 bilhão da prefeitura, projeto ligará a Barra da Tijuca a Deodoro. Previsão de conclusão é em dezembro de 2015
A prefeitura do Rio de Janeiro inicia hoje, por Sulacap, na Zona Oeste, a construção da Transolímpica, via expressa que ligará a Barra da Tijuca à Avenida Brasil, na altura de Magalhães Bastos, além de Deodoro. Orçada em R$ 1,55 bilhão, dos quais R$ 1,072 bilhão em recursos do tesouro municipal, o projeto está incluído no caderno de encargos dos Jogos Olímpicos de 2016. A previsão é que a obra fique pronta em dezembro de 2015.
Com 23quilômetros (km) de extensão, o corredor terá uma via expressa com pedágio para carros e um Bus Rapid Traffic (BRT). O projeto terá ainda uma licitação, prevista pela prefeitura para 2013, para concluir um trecho de 3 km, apenas do BRT, até a Vila Militar, em Deodoro.
A obra está a cargo do consórcio Rio Olímpico, formado pela Odebrecht, Invepar e CCR/SA, que ganhou a licitação para explorar a concessão da via expressa por 35 anos.
De acordo com a prefeitura, o estudo sobre o número total de desapropriações ainda está sendo produzido, porque os imóveis ainda não começaram a ser cadastrados. Já se sabe que a maioria das casas e lojas que serão desocupadas fica em Jacarepaguá e Sulacap. A expectativa é que o total de desocupações para a Transolímpica seja menor do que na Transoeste, que chegou a 2,5 mil imóveis O BRT da Transolímpica contará com 18 estações, além de dois terminais, integrando-se a TransOeste (na Avenida das Américas), a Transcarioca, na Taquara, e a Transbrasil, em Magalhães Bastos. Durante a Olimpíada, o corredor fará ainda a ligação da Vila dos Atletas, na Barra da Tijuca, ao Parque Radical de Deodoro, onde serão realizadas as provas de pentlato moderno, esgrima, tiro e mountain bike.
Jornal do Commercio, 04/jul
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domingo, 1 de julho de 2012
Imóveis para 1.300 servidores municipais
Previ-Rio vai financiar Porto Olímpico, projeto de R$ 500 milhões para 2016
A prefeitura libera hoje as regras de financiamento da Previ-Rio para servidores municipais comprarem imóveis no Porto Olímpico, empreendimento habitacional que abrigará as vilas de mídia e de árbitros nos Jogos 2016. O projeto prevê a construção de 1.300 apartamentos de dois e três quartos em oito torres, numa área de 20 mil metros quadrados na região conhecida como Praia Formosa, nos arredores da Rodoviária Novo Rio. É investimento de R$ 500 milhões, a cargo da Solace, sociedade de OAS, Odebrecht e Rex. As empreiteiras também construirão no mesmo terreno, que tem ao todo 116 mil metros quadrados, um hotel três estrelas com 500 quartos. Perto da Avenida Francisco Bicalho haverá um quatro estrelas. As torres de apartamento começam a ser erguidas em janeiro de 2013; os hotéis, em junho. Jorge Arres, presidente da Cdurp, diz que a Previ-Rio concederá financiamento de até R$ 450 mil aos servidores. O município subsidiará até metade do valor dos imóveis em razão inversamente proporcional aos salários. Ou seja, quanto menor a renda, maior a ajuda municipal. Os apartamentos, de 65 a 80 metros quadrados, custarão cerca de R$ 5 mil por metro quadrado. As vendas começam em agosto. As inscrições serão via internet; a escolha dos imóveis, por sorteio.
O Globo, Negócios & Cia, 29/jun
quarta-feira, 27 de junho de 2012
Olimpíadas: 'Cariocas vão ter que mudar'
Sede da Olimpíada de 1992, Barcelona, na Espanha, é
inspiração para o Rio em métodos de preparação da cidade para o grande
evento de 2016. Os passos estão sendo seguidos, com grandes obras de
mobilidade e revitalização. Mas, para a presidente da Empresa Olímpica
Municipal, Maria Silvia Bastos Marques, uma diferença entre os dois
locais pode tornar a organização do megaevento aqui tarefa árdua: a
educação dos cariocas nas ruas.
Antes dos Jogos
de Barcelona, voluntários se empenharam na conservação dos lugares por
onde passariam os turistas durante o evento, preservação das obras e boa
recepção dos visitantes. "Foi uma grande mobilização popular", destacou
o ex-prefeito de Barcelona, Pasqual Maragall, que estava à frente da
cidade espanhola durante a Olimpíada.
Ontem, no
segundo seminário Conexão Rio-Barcelona, que reuniu o ex-prefeito
catalão e o prefeito do Rio, Eduardo Paes, Maria Silvia defendeu que
trabalhar a conscientização popular no Rio é um grande desafio,
principalmente para conservação e limpeza da cidade.
"Em
Barcelona, não havia mazelas, como a preocupação com segurança e
favelas. O nível de educação da população de lá é maior do que o nosso",
apontou Maria Silvia. Ela disse ainda que é preciso mudar radicalmente a
atitude da população. "Não temos nem coleta seletiva. O ponto principal
é o engajamento da população. Não adianta as pessoas acharem que a
responsabilidade pela sujeira das ruas é só do poder público. Tem que
mudar", destacou ela.
Primeira fase das obras está pronta
A
primeira fase das obras de revitalização da Zona Portuária será
inaugurada na manhã de domingo, com direito a exposição multimídia de
todo o acervo histórico encontrado nas ruas durante as obras. O centro
'Meu Porto Novo' ficará em frente ao Cais do Valongo, na R. Barão de
Tefé, uma das vias repaginadas.
Ao todo, 27
ruas serão entregues com reformas nas tubulações de água, gás e esgoto,
que passam a ser subterrâneas, e com reservatórios de lixo no subsolo
com capacidade para 3 mil litros. A grande novidade das obras, a
macrodrenagem, que amplia em 11 vezes as galerias pluviais, já foi
implementada nas novas vias e promete acabar de vez com alagamentos da
região.
O Dia, 27/jun
Jardim Zona Norte
O Parque de Madureira, inaugurado no fim de semana e que tem uma extensão semelhante ao Aterro, vai crescer. Será quase um Jardim Botânico da Zona Norte. Ele passará por Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Marechal e Deodoro. A ideia de ampliação surgiu de encontro de Eduardo Paes com Regina Casé e Estevão Ciavatta.
O Globo, Gente Boa, 26/jun
Zona Sul 'fecha' para obras do Metrô em julho
A expansão da Linha 4 do Metrô, ligando Ipanema à Barra da Tijuca, vai começar no mês que vem, com quatro meses de atraso. A licença de instalação dos canteiros de obra foi concedida nesta segunda-feira, por unanimidade, pelo Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
Na região, serão construídas quatro novas estações (Nossa Senhora da Paz, Jardim de Alah, Antero de Quental e Gávea) e um túnel subterrâneo da Gávea à Praça General Osório. A previsão é de que as obras sejam iniciadas após autorização da prefeitura para a instalação dos canteiros e as interdições de ruas e praças na região.
De acordo com o secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, e a presidente do Inea, Marilene Ramos, a autorização do instituto foi concedida com uma série de restrições, como a proibição de lojas nas novas estações.
"Foi um pedido dos lojistas para que não haja concorrência com o comércio local", disse Minc. O conselho acatou outras sugestões dos moradores. O número de árvores a serem retiradas da Praça Nossa Senhora da Paz e transplantadas foi reduzido quase pela metade, passando de 150 para 77.
A concessionária responsável pela obra, a Rio Barra, será obrigada ainda a replantar 400 mudas de árvores no bairro, além de instalar bicicletários em todas as novas estações do metrô.
Os acessos à estação Nossa Senhora da Paz - que serão subterrâneos -, em Ipanema, serão construídos do lado de fora da grade que cerca a praça, nas calçadas das ruas Visconde de Pirajá e Barão da Torre. O usuário do metrô não precisará entrar ou cruzar a praça para acessar o metrô. A Linha 4 deverá ser concluída em dezembro de 2015, mas só estará funcionando plenamente no início do ano seguinte.
Futura estação da Gávea deverá ter dois pavimentos
Para garantir a futura construção da extensão do metrô no trecho Humaitá-Jardim Botânico-Gávea, o conselho do Inea estabeleceu na atual licença que a estação da Gávea deverá ter dois pavimentos.O projeto de construção dessa estação, que previa só um pavimento, deverá ser apresentado para análise do Inea dentro de seis meses.
Além disso, para evitar impacto sobre o Jardim Botânico, a licença estabeleceu que a futura linha neste trecho tenha novo itinerário. "O metrô não vai passar mais por trás do Parque Lage nem por cima da Rua Jardim Botânico, porque isso afetaria os lençóis freáticos", disse Minc.
Devido às mudanças, a concessionária Rio-Barra terá seis meses para apresentar novo projeto executivo, pelo qual o metrô vai passar na frente do Parque Lage e por túnel embaixo da Rua Jardim Botânico.
Praças de Ipanema e Leblon serão fechadas ao público para trabalhos
As praças Antero de Quental, no Leblon; Nossa Senhora da Paz, em Ipanema; e o Jardim de Alah, entre os dois bairros, serão fechadas ao público para escavações. A PUC-Rio ficará sem estacionamento durante construção da Estação da Gávea. Projeto de expansão da Linha 4 deverá ligar essa estação ao Centro, perto do Largo da Carioca, passando pelos bairros de Jardim Botânico, Humaitá e Laranjeiras.
Pelo traçado antigo, um túnel seria construído pelo maciço rochoso até Botafogo. Agora, será usado equipamento para perfurar a terra por baixo da Rua Jardim Botânico, como no trecho de Ipanema e Leblon. A licitação será aberta em dezembro, com 18 meses para conclusão. Outro estudo prevê a expansão do Jardim Oceânico até o Trevo das Palmeiras, na Barra.
O Dia, Maria Luisa Barros, 26/jun
Imobiliários seguem uma trajetória de crescimento
Quem apostou nos fundos imobiliários não tem do que se queixar. O segmento registrou nos últimos anos desempenho melhor do que quase todos os outros investimentos e segue uma trajetória de crescimento que nem mesmo a desaceleração da economia ou a expectativa de estabilização nos preços dos imóveis parece abalar.
"A trajetória é de bom desempenho nos anos em que o mercado de ações vai bem e de resistência nos períodos de crise", diz José Diniz, diretor da Rio Bravo. "São um porto seguro em momentos de crise", afirma Vitor Bidetti, diretor da Brazilian Mortgages. "É um produto que se protege bem da desvalorização dos ativos", endossa Carlos Massaru, presidente da BBDTVM.
"A cota valoriza ou desvaloriza, mas o potencial do mercado e as vantagens tributárias compensam", afirma Eduardo Forestieri, superintendente de produtos de investimentos do Citibank. "É cada vez mais atrativo", completa Vitor Hugo dos Santos Pinto, gerente nacional de fundos para o setor imobiliário da Caixa Econômica Federal.
Os fundos imobiliários surgiram há pouco mais de uma década. Se antes se voltavam mais para imóveis residenciais, hoje focam os escritórios comerciais, galpões logísticos e shopping centers. Desde 2005 têm rendido em média 27,3% ao ano, contra 12,6% da Selic e 12,4% do Ibovespa.
A Brazilian Mortgages é a líder e pioneira do setor com 40% de market share. A carteira, que começou em 1999 com o Fundo Imobiliário Shopping Pátio Higienópolis, em São Paulo, hoje engloba 34 fundos com volume de recursos de R$ 9,2 bilhões. A Caixa Econômica Federal, com R$ 5 bilhões em fundos imobiliários, e a Rio Bravo, com R$ 4,1 bilhões e uma carteira de 27 fundos, vêm logo atrás.
Os fundos da Brazilian Mortgages valorizaram 21,6% até abril deste ano contra 3% de Selic e 9% do Ibovespa antes da grande queda de maio. Dois dos fundos do grupo são o Torre Almirante, na avenida Almirante Barroso, no Centro do Rio, alugado à Petrobras, e o Torre Eldorado, do Shopping Eldorado, em São Paulo.
Os fundos da Rio Bravo tiveram este ano rentabilidade de 15% até abril. Só o Pátio Higienópolis, que tem patrimônio de R$ 370 milhões e garante rentabilidade com o aluguel das lojas do Shopping Higienópolis, subiu 40%. A cota, vendida por R$ 100,00 no lançamento, em 1999, hoje vale R$ 630,00. O Fundo de Renda Corporativa, mais conservador e com patrimônio de R$ 190 milhões, acumulou variação de 20% nos quatro primeiros meses deste ano.
A CEF se prepara para oferecer ao mercado nos próximos nove meses R$ 1,5 bilhão em novas ofertas em fundos imobiliários. A Caixa tem ainda entre as carteiras que administra o Fundo de Investimentos Almirante Barroso, do prédio do banco no Centro do Rio, o Porto Maravilha, que capitalizou a prefeitura carioca para a revitalização da região portuária da cidade, e o Caixa Cedae, que capitalizou R$ 80 milhões para a construção da nova sede da companhia de abastecimento de água do Rio. O FII BB Progressivo, com ativos locados para o Banco do Brasil no Rio e em Brasília teve a melhor valorização de cota em 2011: 50%.
Valor Econômico, Paulo Vasconcellos, 14/jun
terça-feira, 26 de junho de 2012
Aberta a 1ª galeria do Túnel da Saúde na Zona Portuária
Nesta segunda-feira, o prefeito Eduardo Paes acionou a detonação para abertura da primeira galeria do Túnel da Saúde, que faz parte da Binário do Porto, via que fará a distribuição do tráfego no entorno do Centro e entre os bairros da Zona Portuária.
- Aqui começamos a materializar o sonho que permitirá que o elevado da Perimetral possa ser demolido. A Via Binário permitirá um maior fluxo de veículos nessa região. Esse é um projeto que não custa nada para a Prefeitura. É fruto de uma parceria público-privada. Todos os recursos são provenientes da valorização imobiliária - disse o prefeito.
Em nove meses de obra, o Túnel da Saúde, que terá três faixas de rolamento de ida, três de volta e também servirá de passagem para o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), chegou a 20% das escavações. Com previsão de conclusão em junho de 2013, o túnel, de 70 metros, terá 3,5 Km de extensão e será paralela à Avenida Rodrigues Alves.
Com as obras realizadas pela Concessionária Porto Novo, a Via Binário do Porto terá capacidade de transportar 4.500 veículos por hora em horários de pico. Quando o novo sistema for concluído, este conjunto de ruas vai elevar a capacidade de tráfego de 7.600 para 10.500 veículos por hora em momentos de pico no trânsito. No conjunto, as vias Binário do Porto e Expressa (ampliação da Avenida Rodrigues Alves e construção de um túnel de 1.540 metros quadrados) vão elevar o número de faixas de rolamento de oito para 12, o que representa 50% de acréscimo em pistas.
Além do Túnel da Saúde, o Túnel do Binário (1.480 metros) também integra o complexo da Via Binário do Porto. Começa na Rua Primeiro de Março, passa sob o Morro de São Bento e a Praça Mauá até desembocar na Rua Antônio Laje, próximo ao Moinho Fluminense. Deste ponto, segue em nível pela antiga Via Trilhos.
Responsáveis pela conexão entre a Via Binário do Porto, Ponte Rio-Niterói e Linha Vermelha, as alças que farão a ligação da Via Binário do Porto ao Viaduto do Gasômetro estão em andamento desde o mês de abril. As intervenções - que ainda prevêem 17 quilômetros em ciclovias mais 30 quilômetros de VLT - têm papel fundamental na melhora do trânsito na área. Sua conclusão, no início de 2013, torna possível iniciar a demolição do Elevado da Perimetral em abril.
Monitor Mercantil, 26/jun
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Preço do metro quadrado no Rio continua a acelerar, contudo em ritmo menor, aponta o índice FipeZap
Preço do metro quadrado no Rio continua a acelerar, contudo em ritmo menor, aponta o índice FipeZap
O Globo online, 04/nov
O preço do metro quadrado do imóvel no Rio continua a subir, mas, de acordo com a pesquisa do FipeZap, num ritmo menor. Em outubro, o indicador registrou aceleração de 1,9%, contra 2,5% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa ficou em 39,8%, um ponto percentual e meio a menos do que a registrada nos 12 meses anteriores, de 41,3%. Apesar de os dados apontarem para a redução de preços, ainda não há motivos para comemorações. De acordo com especialistas, é cedo para confirmar se o mercado caminha para uma queda ou estabilização.
O vice-presidente da Associação de Dirigentes do Mercado Imobiliário do Rio (Ademi), Rubem Vasconcelos, acredita na estabilização dos preços dos imóveis devido ao fato de alguns bairros, especialmente Leblon e Ipanema, já terem atingido preços muitos altos. No entanto, ele faz a ressalva de que o mercado é uma caixinha de surpresas, regido pela lei da oferta e da procura e que, portanto, pode surpreender com novas altas.
- Ainda não vejo os preços se estabilizando. Apesar de acreditar que a tendência seja de menor oscilação, não há como prever o futuro. Não imaginava que o preço do metro quadrado em Ipanema e Leblon, por exemplo, fosse dobrar. Enquanto tiver gente pagando, os preços vão continuar a subir - destaca.
O economista Roberto Zentgraf faz coro com Vasconcelos, e acrescenta que o ativo, que subiu 39,8% em 12 meses, está mais valorizado do que o dólar e a bolsa e, por isso, ainda não vê o mercado com "olhos positivos".
- As pessoas estão com maior poder aquisitivo, o que permite que muitas delas continuem a comprar imóveis com preços cada vez mais altos. No entanto, há um limite que forçará o mercado a estabilizar os preços e até reduzí-los, quem sabe. Só não sabemos quando isso irá acontecer. Os dados podem começar a apontar para um novo cenário, mas ainda é cedo para avaliar - explica.
Leblon continua como bairro com metro quadrado mais caro do Rio
O Leblon, como de praxe, não sai do topo da lista dos bairros com metro quadrado mais caro entre os pesquisados pelo índice. Em outubro, o preço ficou em R$ 16.608, enquanto no mês anterior havia ficado em R$ 16.347. Por outro lado, quem assumiu o último lugar no ranking foi Coelho Neto: o preço do metro quadrado ficou em R$ 971. Nos dois meses anteriores, o metro quadrado mais barato estava em Anchieta.
Considerando a tipologia dos imóveis, o preço do metro quadrado de imóveis de quatro quartos foi o que sofreu a maior queda: em outubro, o índice registrou alta de 1,9% contra 4,4% em setembro. Os de três quartos também subiram 1,9%, um leve crescimento quando comparado com o mês anterior, que ficou em 2,1%. Já os apartamentos de um e dois quartos ficaram 1,8% mais caros.
No acumulado de 12 meses nas sete capitais pesquisadas pelo indicador (Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador e Fortaleza), a alta foi de 29%. Na variação do mês, o índice ficou em 1,6%, ante 1,9% em setembro.
O Globo online, 04/nov
O preço do metro quadrado do imóvel no Rio continua a subir, mas, de acordo com a pesquisa do FipeZap, num ritmo menor. Em outubro, o indicador registrou aceleração de 1,9%, contra 2,5% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa ficou em 39,8%, um ponto percentual e meio a menos do que a registrada nos 12 meses anteriores, de 41,3%. Apesar de os dados apontarem para a redução de preços, ainda não há motivos para comemorações. De acordo com especialistas, é cedo para confirmar se o mercado caminha para uma queda ou estabilização.
O vice-presidente da Associação de Dirigentes do Mercado Imobiliário do Rio (Ademi), Rubem Vasconcelos, acredita na estabilização dos preços dos imóveis devido ao fato de alguns bairros, especialmente Leblon e Ipanema, já terem atingido preços muitos altos. No entanto, ele faz a ressalva de que o mercado é uma caixinha de surpresas, regido pela lei da oferta e da procura e que, portanto, pode surpreender com novas altas.
- Ainda não vejo os preços se estabilizando. Apesar de acreditar que a tendência seja de menor oscilação, não há como prever o futuro. Não imaginava que o preço do metro quadrado em Ipanema e Leblon, por exemplo, fosse dobrar. Enquanto tiver gente pagando, os preços vão continuar a subir - destaca.
O economista Roberto Zentgraf faz coro com Vasconcelos, e acrescenta que o ativo, que subiu 39,8% em 12 meses, está mais valorizado do que o dólar e a bolsa e, por isso, ainda não vê o mercado com "olhos positivos".
- As pessoas estão com maior poder aquisitivo, o que permite que muitas delas continuem a comprar imóveis com preços cada vez mais altos. No entanto, há um limite que forçará o mercado a estabilizar os preços e até reduzí-los, quem sabe. Só não sabemos quando isso irá acontecer. Os dados podem começar a apontar para um novo cenário, mas ainda é cedo para avaliar - explica.
Leblon continua como bairro com metro quadrado mais caro do Rio
O Leblon, como de praxe, não sai do topo da lista dos bairros com metro quadrado mais caro entre os pesquisados pelo índice. Em outubro, o preço ficou em R$ 16.608, enquanto no mês anterior havia ficado em R$ 16.347. Por outro lado, quem assumiu o último lugar no ranking foi Coelho Neto: o preço do metro quadrado ficou em R$ 971. Nos dois meses anteriores, o metro quadrado mais barato estava em Anchieta.
Considerando a tipologia dos imóveis, o preço do metro quadrado de imóveis de quatro quartos foi o que sofreu a maior queda: em outubro, o índice registrou alta de 1,9% contra 4,4% em setembro. Os de três quartos também subiram 1,9%, um leve crescimento quando comparado com o mês anterior, que ficou em 2,1%. Já os apartamentos de um e dois quartos ficaram 1,8% mais caros.
No acumulado de 12 meses nas sete capitais pesquisadas pelo indicador (Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador e Fortaleza), a alta foi de 29%. Na variação do mês, o índice ficou em 1,6%, ante 1,9% em setembro.
segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Instrução Normativa sobre o recolhimento do ITBI sobre a fração ideal do terreno.
Prezados,
Desde o dia 18/11/2011 não há mais a possibilidade de recolhimento do ITBI sobre a fração ideal do terreno.
Abaixo, envio a Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 13 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso – ITBI, na construção e transmissão de imóveis edificados sob o regime da incorporação imobiliária.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 e 20 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, no art. 16 da Lei nº 1.364, de 19 de dezembro de 1988, e no art. 133 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 04/000.963/1999; e
CONSIDERANDO a evolução da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DO ISS
Art. 1º Quando o incorporador imobiliário acumular a qualidade de construtor da edificação e o contrato firmado com o adquirente evidenciar a existência de obrigação de entregar unidade imobiliária futura, não haverá incidência do ISS sobre os serviços de construção realizados diretamente pelo incorporador-construtor.
Parágrafo único. A não incidência do ISS referida no caput não exonera o incorporador da responsabilidade tributária nos casos previstos no artigo 14 da Lei nº 691/1984.
Art. 2º A base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS prevista no art. 20 da Lei nº 691/1984 se aplica exclusivamente aos casos em que, além de o incorporador imobiliário acumular a qualidade de construtor da edificação sob regime de empreitada, o contrato firmado com o adquirente da unidade imobiliária antes do “habite-se” evidenciar a existência, em paralelo à obrigação de entregar fração ideal de terreno, da obrigação de construir a unidade a ela vinculada.
Art. 3º A base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS prevista no art. 18 da Lei nº 691/1984 se aplica aos casos em que o incorporador imobiliário acumula a qualidade de construtor da edificação sob regime de administração.
CAPÍTULO II – DO ITBI
Art. 4º Quando o incorporador imobiliário acumular a qualidade de construtor da edificação e o contrato firmado com o adquirente evidenciar a existência de obrigação de entregar unidade imobiliária futura, a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso – ITBI, a que se refere o art. 14 da Lei nº 1.364/988, será o valor correspondente ao da unidade imobiliária pronta e acabada, ainda que o contrato seja firmado antes do “habite-se”.
Art. 5º Quando o incorporador imobiliário acumular a qualidade de construtor da edificação sob regime de empreitada e o contrato firmado com o adquirente da unidade imobiliária antes do “habite-se” evidenciar a existência, em paralelo à obrigação de entregar fração ideal de terreno, da obrigação de construir a unidade a ela vinculada, a base de cálculo do ITBI, a que se refere o art. 14 da Lei nº 1.364/1988, será o valor da fração ideal de terreno vinculada à unidade imobiliária contratada.
Art. 6º Quando o incorporador imobiliário acumular a qualidade de construtor da edificação sob regime de administração e o contrato firmado com o adquirente da unidade imobiliária antes do “habite-se” evidenciar a existência, em paralelo à obrigação de entregar fração ideal de terreno, da obrigação de construir a unidade a ela vinculada, a base de cálculo do ITBI, a que se refere o art. 14 da Lei nº 1.364/1988, será o valor correspondente ao da unidade imobiliária pronta e acabada, sem prejuízo do disposto no art. 16 da Lei nº 1.364/1988.
Art. 7º Nos casos em que o incorporador imobiliário não acumule a qualidade de construtor da edificação, a base de cálculo do ITBI será o valor correspondente ao da unidade imobiliária edificada, pronta e acabada.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Para efeitos desta Instrução Normativa, equivale à obrigação de entregar fração ideal de terreno a obrigação de firmar contrato definitivo para entregá-la.
Art. 9º A existência, no contrato, da obrigação de entregar unidade imobiliária futura resta evidenciada por qualquer das seguintes avenças, dentre outras:
I – compromisso de aquisição, para entrega futura, de unidade imobiliária determinada, pronta e acabada;
II – dever de pagar o preço total da unidade imobiliária, com discriminação do preço da fração ideal de terreno e do preço das acessões e benfeitorias;
III – previsão de pagamento do saldo, quando houver, em parcelas calculadas a partir do preço total ajustado.
Parágrafo único. Para os efeitos do inciso III, entende-se por preço total ajustado a soma do preço da fração ideal de terreno com o preço das acessões e benfeitorias.
Art. 10 Esta Instrução Normativa configura modificação introduzida de ofício nos critérios jurídicos a serem adotados pela autoridade administrativa na atividade de lançamento, em relação ao entendimento firmado pela Secretaria Municipal de Fazenda no procedimento administrativo nº 04/000.963/1999.
Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Desde o dia 18/11/2011 não há mais a possibilidade de recolhimento do ITBI sobre a fração ideal do terreno.
Abaixo, envio a Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 13 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso – ITBI, na construção e transmissão de imóveis edificados sob o regime da incorporação imobiliária.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 e 20 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, no art. 16 da Lei nº 1.364, de 19 de dezembro de 1988, e no art. 133 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 04/000.963/1999; e
CONSIDERANDO a evolução da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DO ISS
Art. 1º Quando o incorporador imobiliário acumular a qualidade de construtor da edificação e o contrato firmado com o adquirente evidenciar a existência de obrigação de entregar unidade imobiliária futura, não haverá incidência do ISS sobre os serviços de construção realizados diretamente pelo incorporador-construtor.
Parágrafo único. A não incidência do ISS referida no caput não exonera o incorporador da responsabilidade tributária nos casos previstos no artigo 14 da Lei nº 691/1984.
Art. 2º A base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS prevista no art. 20 da Lei nº 691/1984 se aplica exclusivamente aos casos em que, além de o incorporador imobiliário acumular a qualidade de construtor da edificação sob regime de empreitada, o contrato firmado com o adquirente da unidade imobiliária antes do “habite-se” evidenciar a existência, em paralelo à obrigação de entregar fração ideal de terreno, da obrigação de construir a unidade a ela vinculada.
Art. 3º A base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS prevista no art. 18 da Lei nº 691/1984 se aplica aos casos em que o incorporador imobiliário acumula a qualidade de construtor da edificação sob regime de administração.
CAPÍTULO II – DO ITBI
Art. 4º Quando o incorporador imobiliário acumular a qualidade de construtor da edificação e o contrato firmado com o adquirente evidenciar a existência de obrigação de entregar unidade imobiliária futura, a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso – ITBI, a que se refere o art. 14 da Lei nº 1.364/988, será o valor correspondente ao da unidade imobiliária pronta e acabada, ainda que o contrato seja firmado antes do “habite-se”.
Art. 5º Quando o incorporador imobiliário acumular a qualidade de construtor da edificação sob regime de empreitada e o contrato firmado com o adquirente da unidade imobiliária antes do “habite-se” evidenciar a existência, em paralelo à obrigação de entregar fração ideal de terreno, da obrigação de construir a unidade a ela vinculada, a base de cálculo do ITBI, a que se refere o art. 14 da Lei nº 1.364/1988, será o valor da fração ideal de terreno vinculada à unidade imobiliária contratada.
Art. 6º Quando o incorporador imobiliário acumular a qualidade de construtor da edificação sob regime de administração e o contrato firmado com o adquirente da unidade imobiliária antes do “habite-se” evidenciar a existência, em paralelo à obrigação de entregar fração ideal de terreno, da obrigação de construir a unidade a ela vinculada, a base de cálculo do ITBI, a que se refere o art. 14 da Lei nº 1.364/1988, será o valor correspondente ao da unidade imobiliária pronta e acabada, sem prejuízo do disposto no art. 16 da Lei nº 1.364/1988.
Art. 7º Nos casos em que o incorporador imobiliário não acumule a qualidade de construtor da edificação, a base de cálculo do ITBI será o valor correspondente ao da unidade imobiliária edificada, pronta e acabada.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Para efeitos desta Instrução Normativa, equivale à obrigação de entregar fração ideal de terreno a obrigação de firmar contrato definitivo para entregá-la.
Art. 9º A existência, no contrato, da obrigação de entregar unidade imobiliária futura resta evidenciada por qualquer das seguintes avenças, dentre outras:
I – compromisso de aquisição, para entrega futura, de unidade imobiliária determinada, pronta e acabada;
II – dever de pagar o preço total da unidade imobiliária, com discriminação do preço da fração ideal de terreno e do preço das acessões e benfeitorias;
III – previsão de pagamento do saldo, quando houver, em parcelas calculadas a partir do preço total ajustado.
Parágrafo único. Para os efeitos do inciso III, entende-se por preço total ajustado a soma do preço da fração ideal de terreno com o preço das acessões e benfeitorias.
Art. 10 Esta Instrução Normativa configura modificação introduzida de ofício nos critérios jurídicos a serem adotados pela autoridade administrativa na atividade de lançamento, em relação ao entendimento firmado pela Secretaria Municipal de Fazenda no procedimento administrativo nº 04/000.963/1999.
Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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